19 de agosto, 2026 - 2 min de leitura
Governo define cronograma da abertura do mercado livre de energia para residências

O Decreto nº 13.097/2026, publicado em 12 de agosto, define o cronograma para consumidores de baixa tensão escolherem fornecedor de energia elétrica: comércio e indústria a partir de novembro de 2027, e residências a partir de novembro de 2028.
Por Equipe FLAK Energy, Conteúdo técnico
O governo federal publicou, em 12 de agosto, o Decreto nº 13.097/2026, que regulamenta a abertura do mercado livre de energia elétrica para consumidores de baixa tensão, ou seja, atendidos com tensão inferior a 2,3 kV: residências, comércios e pequenas indústrias. Até hoje, essa liberdade de escolher o fornecedor de energia era restrita a grandes consumidores.
Cronograma em duas etapas
O decreto confirma as datas já previstas na Lei nº 15.269/2025: consumidores comerciais e industriais de baixa tensão poderão migrar para o Ambiente de Contratação Livre a partir de 25 de novembro de 2027, e os demais consumidores, incluindo residências, a partir de 25 de novembro de 2028. Segundo o Ministério de Minas e Energia, a expectativa é de redução entre 20% e 22% na parcela da conta de luz referente à compra de energia.
O que ainda depende da Aneel
A norma trata de pontos como migração entre ambientes de contratação, retorno ao mercado regulado e o Suprimento de Última Instância (SUI), serviço emergencial pra quem ficar sem fornecedor ativo. Até 2030, o SUI será prestado só pelas distribuidoras; a partir de 2031, outros agentes poderão disputar esse serviço. Segundo o site Vida Mais Sustentável, que ouviu a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), a regulamentação técnica mais fina, como tarifas e regras de sobrecontratação, ainda depende de normas complementares que cabem à Aneel publicar.
Por que isso interessa a quem tem sistema de armazenamento
Hoje, o consumidor residencial paga a tarifa fixada pela distribuidora local, sem opção de troca. Com a concorrência entre fornecedores prevista pra 2028, quem já tem geração solar com armazenamento passa a ter um motivo a mais pra acompanhar o tema: dependendo de como a Aneel desenhar as regras técnicas, um sistema de armazenamento (BESS) pode deixar de servir só pra backup e passar a ajudar o consumidor a aproveitar diferenças de preço entre fornecedores. O desenho final ainda não está fechado, mas o decreto marca o primeiro passo formal desse caminho.
- Fonte: Diário Oficial da União - Decreto nº 13.097/2026 (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13097.htm)






