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Guia · Recarga EV

Carregador de carro elétrico em condomínio: lei, assembleia e custos

Atualizado em 30 de julho de 2026 · 9 min de leitura · FLAK Energy

Resposta rápida

Em São Paulo, você tem o direito de instalar.

Desde 19/02/2026, a Lei estadual 18.403/2026 garante ao condômino instalar estação de recarga na própria vaga, às suas expensas, mediante comunicação formal prévia à administração, sem depender de aprovação em assembleia. O condomínio só pode barrar com justificativa técnica ou de segurança documentada.

Fora de São Paulo a regra geral ainda é a convenção do condomínio somada ao Código Civil, e um projeto de lei federal (PL 158/2025) pode levar o mesmo direito ao país inteiro. Nas seções abaixo: o que a lei exige, o passo a passo técnico, quem paga cada parte e como a energia é cobrada sem virar briga de vizinho.

O que a Lei 18.403/2026 garante (SP)

A lei vale para edificações residenciais e comerciais no Estado de São Paulo e se apoia em quatro requisitos técnicos:

  • Compatibilidade com a carga elétrica da unidade (o circuito precisa caber no que a sua unidade suporta);
  • Conformidade com as normas da distribuidora local e da ABNT;
  • Instalação por profissional habilitado, com emissão de ART ou RRT;
  • Comunicação formal prévia à administração do condomínio.

A convenção condominial pode regular a forma da comunicação, padrões técnicos e a responsabilização por danos ou consumo. O que ela não pode é proibir a instalação sem justificativa técnica ou de segurança fundamentada e documentada. Em caso de recusa imotivada, a própria lei aponta o caminho: representação ao Procon, ao Ministério Público ou à Defensoria Pública.

Para empreendimentos novos (projetos aprovados após a lei), o sistema elétrico já deve nascer com capacidade mínima prevista para futuras estações de recarga. O detalhamento técnico depende de regulamentação do Executivo, ainda pendente (houve consulta pública, sem decreto em vigor até a revisão deste guia). Na capital, a Lei Municipal 17.336/2020 já obrigava novos edifícios a prever solução de recarga com medição individualizada.

Precisa de assembleia?

Para a instalação individual na vaga privativa, em SP: não. A exigência da lei é comunicação formal, um protocolo, não um pedido de permissão. Isso muda o jogo em relação ao cenário anterior, em que a leitura predominante do Código Civil (obras em áreas comuns, arts. 1.341 e 1.342) levava condomínios a exigir aprovação de 2/3 dos votos.

A assembleia continua existindo para o que é coletivo: ampliar a entrada de energia do prédio, criar vagas de recarga compartilhadas ou investir em infraestrutura de cabeamento para vários interessados. Nesses casos a decisão é do condomínio (quórum de 2/3 para obras em área comum, art. 1.342 do Código Civil), com possibilidade de rateio.

Na prática: leia a convenção antes de tudo. Ela não pode vetar seu direito em SP, mas pode definir como comunicar, quais documentos anexar e padrões técnicos legítimos, e seguir o rito da convenção evita meses de atrito.

E fora de São Paulo?

OndeSituação (jul/2026)O que significa na prática
Rio de JaneiroLei 8.265/2024 em vigor + Nota Técnica 326/2025 do CBMERJ (transitória)Estacionamentos privados com 20+ vagas devem ter pontos de recarga; a NT dos bombeiros exige conformidade elétrica e AVCB em dia.
ParanáProjetos de lei em tramitação na ALEP (PLs 155/2026, 161/2026, 177/2021)Sem lei estadual vigente. Vale a convenção + Código Civil; tendência de aprovação seguindo o modelo paulista.
Brasil (federal)PL 158/2025 aguardando parecer na CCJC da Câmara (caráter conclusivo)Se aprovado, o direito de instalar na vaga privativa vira regra nacional, alterando a Lei dos Condomínios.
Demais estadosSem lei específicaRegra geral: convenção + Código Civil (arts. 1.335, 1.336, 1.341, 1.342). Obra que passa por área comum tende a exigir assembleia.

O movimento é claro: SP concentra a maior frota eletrificada do país e virou referência. RJ, PR e outros estados discutem textos no mesmo sentido, e o PL federal uniformizaria tudo.

Passo a passo da instalação (sem dor de cabeça)

  1. 1

    Leia a convenção e comunique por escrito

    Protocole a comunicação à administração (e-mail com confirmação ou carta protocolada), anexando o que a convenção pedir. Guarde o comprovante.

  2. 2

    Avalie a carga elétrica da sua unidade

    Um eletricista ou engenheiro verifica se o quadro do apartamento comporta o circuito dedicado do carregador. É o requisito nº 1 da lei.

  3. 3

    Projeto elétrico com ART/RRT

    O profissional habilitado assina o projeto e emite a ART (ou RRT). Sem esse documento, a instalação não atende a lei, e o condomínio pode legitimamente questionar.

  4. 4

    Escolha o equipamento certo

    Wallbox AC de 7 kW com conector Tipo 2 é o padrão residencial: recarga completa ao longo da noite. Em condomínio, medição embarcada, RFID e OCPP evitam conflito de consumo e de uso não autorizado.

  5. 5

    Instalação por profissional, conforme ABNT e distribuidora

    Circuito dedicado, proteções corretas (disjuntor e DR dimensionados, DPS quando aplicável) e acabamento conforme as normas técnicas e os padrões da concessionária local.

  6. 6

    Documente tudo

    Projeto, ART/RRT, notas fiscais, manual do equipamento e comunicação protocolada. É o dossiê que resolve qualquer questionamento futuro.

Quem paga o quê

ItemQuem pagaBase
Wallbox + instalação na vagaCondômino solicitanteLei 18.403/2026, art. 1º (“às suas expensas”)
Adequação do quadro da própria unidadeCondôminoFaz parte do custo da instalação individual
Ampliação de carga / nova entrada de energia do prédioCondomínio (assembleia) ou rateio entre interessadosObra em área comum, art. 1.342 do Código Civil (2/3)
Infraestrutura de cabeamento compartilhada na garagemNegociável, rateio entre interessados ou investimento do condomínioValoriza o empreendimento; assembleia decide

Como a energia é cobrada (os 3 arranjos)

ArranjoComo funcionaQuando faz sentido
Derivação do medidor do apartamentoO circuito desce do quadro da sua unidade até a vaga; o consumo entra direto na sua conta de luz.O mais comum e o mais justo. Exige projeto e ART, e depende da distância entre o quadro e a vaga.
Submedição na rede comumUm submedidor registra o consumo do carregador alimentado pela rede do condomínio; a administração repassa na cota condominial.Quando derivar da unidade é inviável tecnicamente. A medição individualizada é o que evita disputa.
Carregador compartilhadoEquipamento em área comum, com rateio por kWh medido (ou regra definida em assembleia) e controle de acesso por usuário.Condomínios com vários interessados e vagas rotativas. Aqui RFID + OCPP são praticamente obrigatórios.

Em todos os arranjos, a briga clássica de condomínio se resolve com uma palavra: medição. Equipamento com medição embarcada e relatório por usuário transforma a discussão em planilha.

Segurança e Corpo de Bombeiros

Desde fevereiro de 2026 vigora a diretriz nacional da LIGABOM (Portaria 029/2025) para garagens com sistemas de alimentação de veículos elétricos: prédios novos precisam prever detecção de incêndio, sprinklers e requisitos de ventilação; edificações existentes têm regras de adequação, e cada estado regulamenta a aplicação pelo seu Corpo de Bombeiros (no RJ, por exemplo, vale a NT 326/2025 do CBMERJ em caráter transitório).

Dois pontos de equilíbrio importantes: a diretriz não proíbe recarga em condomínio, padroniza segurança; e ela não anula o direito criado pela Lei 18.403/2026. Um síndico pode legitimamente pedir que a instalação dialogue com o projeto de prevenção contra incêndio do prédio (AVCB/PPCI em dia), mais um motivo para instalação profissional com ART e equipamento com proteções elétricas adequadas.

O que o condomínio pode (e não pode) exigir

ExigênciaLegítima?
Certificações internacionais do equipamento (CE/TÜV/CB) e documentação técnicaSim, desde que fundamentada em segurança
Proteção contra surtos (DPS) coordenada com o SPDA do prédioSim
Atualização do PPCI/AVCB quando a instalação afetar o projeto de incêndioSim
Seguro de responsabilidade civil do instaladorSim
Exigir marca específica de carregadorNão, sem fundamento técnico
Limitar a potência sem laudo de engenharia que justifiqueNão
Exigir aprovação de assembleia para a vaga privativa (em SP)Não, a lei pede comunicação, não votação

Perguntas frequentes

Preciso de autorização da assembleia para instalar um carregador na minha vaga?

Em São Paulo, não. A Lei estadual 18.403/2026 garante a instalação na vaga privativa mediante comunicação formal prévia à administração, sem depender de votação em assembleia. A convenção pode definir a forma dessa comunicação, mas não pode proibir a instalação sem justificativa técnica ou de segurança documentada. Fora de SP, e para obras que avancem sobre áreas comuns, valem a convenção do condomínio e o Código Civil.

O condomínio pode negar a instalação?

Só com justificativa técnica ou de segurança fundamentada e documentada, por exemplo, um laudo apontando limitação real da rede elétrica. Recusa imotivada ou discriminatória pode ser levada ao Procon, ao Ministério Público ou à Defensoria Pública, caminho previsto na própria Lei 18.403/2026.

Quem paga o carregador e a instalação?

O morador interessado (a lei usa a expressão “às suas expensas”). Obras que beneficiem o prédio inteiro, como ampliar a entrada de energia, são decididas em assembleia e podem ser rateadas entre os condôminos.

A energia da recarga sai da minha conta de luz ou do condomínio?

Depende do desenho elétrico. No arranjo mais comum, o circuito parte do quadro do seu próprio apartamento e o consumo cai direto na sua conta de luz. Se o carregador for alimentado pela rede comum, instala-se um submedidor e o condomínio repassa o consumo na cota condominial. Carregador compartilhado usa rateio por kWh medido, definido em assembleia.

Qual potência de wallbox faz sentido em condomínio?

O padrão residencial é o wallbox AC de 7 kW com conector Tipo 2. Ele recarrega o carro ao longo da noite e conversa bem com a capacidade elétrica típica das unidades. Potências maiores, como 22 kW, exigem análise de carga da unidade e, muitas vezes, adequações no quadro e na entrada de energia.

Vale a pena wallbox com OCPP e RFID em condomínio?

Sim. O RFID trava o uso do carregador apenas para quem é autorizado, e o OCPP permite relatórios de consumo por usuário. É exatamente o que elimina o atrito de “quem pagou o quê” na administração do prédio.

Quais documentos devo guardar depois da instalação?

Projeto elétrico, ART ou RRT do profissional responsável, nota fiscal do equipamento e da instalação, manual do produto e a comunicação protocolada ao condomínio. É a documentação que a lei pressupõe, e que protege você em qualquer questionamento futuro.

Fontes e legislação citada

Projetando recarga no seu condomínio?

A FLAK especifica wallbox AC 7 kW (Tipo 2) e estações DC com OCPP e RFID, com a documentação técnica que a administração vai pedir. Conte o cenário do prédio e devolvemos uma proposta.

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